Uma empresa agrícola foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos como pensão por morte aos dependentes de um funcionário, morto após acidente de trabalho durante a colheita de cana-de-açúcar em 2011. A determinação é do juiz federal João Batista Machado, da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS).